A partir de 1º de outubro, iniciou o registro para os proprietários de tratores e máquinas agrícolas de todo o Brasil que trafegam em vias públicas. O registro dos seus veículos deve ocorrer no Cadastro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas, Renagro.
O Renagro é regulamentado pelo Decreto do Governo Federal nº 11.014/2022, realizado por meio do ID Agro Máquinas. Plataforma desenvolvida pelo Instituto CNA em cooperação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O registro está isento de placas e alvarás anuais, equivalentes ao CRLV (Carta de Registro e Licença de Veículos) para outros veículos automotores, mas o proprietário não precisa pagar nada. É importante observar que o RENAGRO não está sujeito ao IPVA nos termos do artigo 4º da Lei 13.154/2015.
Como é feito o Renagro?
A AGCO, detentora das marcas Fendt, Massey Ferguson e Valtra, treinou funcionários de concessionárias em todo o Brasil para orientar os agricultores a aderir à ID Agro na compra de novos maquinários.
O cadastro é feito diretamente na Central de Concessionárias de máquinas agrícolas, de forma gratuita e simplificada.
O trator MF 6713 foi a primeira máquina agrícola do Pau-Brasil com Renagro (número TR0001MAPA). E a primeira colheitadeira registrada foi a Fendt IDEAL Classe 9 (número COAGCO0001), ambas marcas pertencentes ao grupo AGCO.
O pré-registro em nome do proprietário do veículo inclui a verificação do registro de propriedade do trator ou máquina agrícola, comprovação da máquina através de nota fiscal ou documento publicado em nome do proprietário e registro do código do chassi do trator ou máquina agrícola, sem evidência de adulteração.
O produtor terá acesso aos seus arquivos Renagro após realizar a análise do arquivo, inclusive verificando o registro de propriedade do trator ou máquina agrícola.
Todo esse processo é feito por meio da plataforma eletrônica do governo federal. Os proprietários também podem colar um código QR com suas informações no veículo para facilitar a inspeção.
O Renagro é facultativo para tratores e máquinas agrícolas produzidos antes de 2016, ainda que transitem em via pública.
Além disso, nesse primeiro momento, somente tratores e colheitadeiras serão cadastrados, mas há previsão de inclusão de novos maquinários como pulverizadores.
Qual a importância de aderir ao Renagro?
A adesão dos Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas garante a propriedade do bem, a segurança da venda do veículo, facilita os processos de financiamento e contribui para a rastreabilidade e controle das operações visando à prevenção de furtos e roubos.
Então, me conta o que você achou dessa nova lei que obriga o registro de tratores e máquinas agrícolas? Você já sabe se seu maquinário agrícola se encaixa nas obrigatoriedades para registros?